"Não nos teríamos apercebido de muitas ideias nossas, se não tivéssemos conversado com os outros."
(Noel Clarasó)


quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Casos para aula de 12 de Dezembro de 2011

Caros alunos,

Para a próxima semana, última aula, vamos dedicar-nos inteiramente à resolução de hipóteses pelos restantes grupos. Assim, e mantendo o esquema, a cada problema cabe um grupo com o mesmo número que o caso:

Grupo IV: enuncie o conceito de interesses difusos. Indique se, em seu entender, correspondem a direitos fundamentais ou não e, em conformidade, indique qual o regime potencialmente aplicável. NOTA: tenha em conta, entre as normas potencialmente aplicáveis aplicáveis, o art. 53º CRP.

Grupo V: A Assembleia da República (AR) criou um novo crime, por Lei, estabelecendo: “Quem, com intenção de provocar danos a outrem, abuse de informações privilegiadas sobre o funcionamento de empresas, é punido com pena de prisão até 3 anos ou multa até 120 dias”. Por seu lado, o Governo, sem para tal estar autorizado pela AR, dimanou um Decreto-Lei nos termos do qual aquela norma incriminadora apenas se aplica a maiores de 30 anos. Tinha o Governo competência para legislar?

Grupo VI: Os alunos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa viram-se confrontados, certo dia, com uma estátua de Nossa Senhora da Imaculada Conceição no atrium de entrada da Faculdade. Indignados, pediram à Direcção que removesse tal estátua, alegando atentar esta e a Faculdade contra a laicidade do Estado e contra o Direito de Culto e a Liberdade Religiosa. Por seu turno, a Direcção alega que a estátua prossegue a Liberdade Religiosa, ao estar conforme com a escolha de credo do Director. Quem tem razão?

Grupo VII: A Assembleia da República aprovou em Plenário um Tratado internacional, celebrado entre Portugal, França, Espanha e Itália. Nos termos da Convenção ficou acordado: 1) A constituição de uma polícia aérea comum, integrada por cidadãos dos Estados partes e destinada aos seus aeroportos e aeronaves; 2) A atribuição a essa polícia de poderes para deter, por um período de 45 dias, sem intervenção do juiz, qualquer terrorista ou suspeito de prática de actos de terrorismo. Pode Portugal, face ao sistema de Direitos Fundamentais da CRP76, adoptar esta Convenção?
NOTA: Tenha em conta, entre outras normas que considere pertinentes, os arts. 8.º, n.º 2, 28.º, n.º 1 e 277.º, n.º 2, todos da CRP. Mais ainda, note que a inconstitucionalidade de uma norma pode ser orgânica (se a norma provier de um órgão que não é competente para o efeito), formal (se a norma padecer de um vício de procedimento legislativo) ou material (se a norma violar o conteúdo de normas da Constituição, ou os seus princípios).

Grupo VIII: O Governo decidiu proceder a um aumento das propinas do Ensino Universitário Público, acima do nível da taxa de inflação previsto para 2011. Inconformado, Abel decide interpor uma acção no Tribunal Constitucional, alegando que tal medida viola o seu direito à educação e o seu direito ao desenvolvimento da personalidade. Por seu turno, Bernardina endereçou uma queixa ao Provedor de Justiça, alegando o mesmo que Abel. Face à contestação estudantil, o Governo respondeu que a medida não é inconstitucional, pois não existe qualquer garantia contra o aumento indiscriminado do preço das propinas.
Analise as acções e alegações dos vários intervenientes, indicando se têm ou não razão.

Grupo IX: Face à crise económica em que Portugal vive hoje, o Governo, por considerar que o necessário é trabalhar, decidiu, por Decreto-Lei, proibir as greves no País. Inconformados, e de forma generalizada, as centrais sindicais decretaram greve para o dia seguinte e por tempo indeterminado. Por outro lado, Daniel, por não concordar com o funcionamento anunciado para essa greve, decreta, ele mesmo, uma greve para uma semana depois.
1.     Pode o Governo estabelecer esta proibição?
2.     Podem as centrais sindicais decretar a greve nos termos em que o fizeram?
3.     Pode Daniel decretar greve?

     Bom trabalho

     Diogo Casqueiro

Sem comentários:

Enviar um comentário